Meu contrato prevê Câmara de Arbitragem em caso de solução de discussões, o que isso significa?

Quando você assina um contrato, é essencial compreender os termos e condições que o envolvem. Dois aspectos críticos nesse contexto são o “foro competente” e a “câmara de arbitragem”. Embora esses termos possam parecer complexos, eles têm um impacto significativo na resolução de conflitos contratuais.

Na grande maioria das vezes os contratos trazem como previsão o foro competente da localidade do contratante, do contratado ou outra comarca qualquer, se utilizando do Poder Judiciário com pacificador dos conflitos, o que já é de conhecimento de todos.

Porém, não é raro encontrar contratos versando sobre a opção pelas Câmaras de Arbitragem como substituição no exercício de pacificação, especialmente nos relacionamentos empresariais que exigem maior agilidade e confidencialidade, como: Startups, contratos de franquia, contratos internacionais, contratos de investimentos, etc.

Então, Câmara de Arbitragem: O que é?

Uma “câmara de arbitragem” é uma instituição privada que oferece um método alternativo de resolução de disputas em vez de recorrer a tribunais públicos. Nesse processo, as partes envolvidas concordam em submeter sua controvérsia a um ou mais árbitros neutros e independentes, em vez de um juiz. A decisão do árbitro é final e vinculativa, o que significa que ambas as partes devem acatá-la.

A decisão final de um árbitro terá os mesmos efeitos que qualquer sentença prolatada pelo Poder Judiciário, podendo até ser executada judicialmente caso seja descumprida por uma das partes.

Como em qualquer situação, a escolha por tal opção depende de aceitação de ambas as partes envolvidas no contrato, e, uma vez assinado passa a ser a via necessária em caso de discussões e conflitos.

Existem vantagens e desvantagens na escolha por esta modalidade, tendo como vantagens a celeridade, sendo muito mais rápida do que o Poder Judiciário, o qual pode demorar por anos. Também tem o caráter de ser mais sigilosa, não possibilitando o acesso direto pelo público de seus atos e decisões e, igualmente, traz a possibilidade de obter uma decisão mais técnica, eis que o arbitro a ser escolhido terá que demonstrar ser realmente especialista no assunto principal a ser resolvido.

Por outro lado, como desvantagens, temos: a onerosidade, sendo na grande maioria das vezes mais cara do que se abrisse um processo pela via normal (Judiciário), tendo que custear valores a títulos de taxas internas, honorários de árbitros e demais encargos. Muitas vezes são esses os custos que acabam barrando a busca pela Câmara para a solução de determinada situação, optando a parte que se sentiu prejudicada ter que formalizar um acordo, não muito agradável, para com a parte contrária.

Como desvantagem também podemos citar a ausência de recursos, já que pela via judicial há a possibilidade de buscar várias esferas de tribunais. Deverá entender que a decisão do árbitro, após o trâmite do processo, será realmente final e vinculativa.

Podemos também citar a falta de transparência, onde, por ser um sistema mais fechado e privado, pode dar a ideia de não ter a mesma acessibilidade que um processo judicial normal, dando uma aparência de imparcialidade, e esta questão é fortalecida quando a câmara que irá decidir sobre o seu problema foi escolhida pela parte contrária.

Veja, na grande maioria das vezes quem escolhe a câmara que irá decidir sobre eventuais questões daquele contrato é exatamente a parte que está redigindo o instrumento, ou seja, a parte mais forte, com maior poder de “coerção”.

Sei que acima citamos que a cláusula do contrato que prevê a câmara de arbitragem precisa ser aceita por todas as partes envolvidas, porém, na verdade, e como em qualquer contrato empresarial, sempre a parte mais influente – mais forte – tem o poder de escolha sobre os demais, e isso não gera qualquer ilegalidade ou abuso, mas prática normal de mercado.

Portanto, existindo esta escolha em qualquer contrato que esteja assinando, tenha em mente todos os pontos positivos e negativos, focando sempre nos mais negativos (custos, transparência, qual é a câmara escolhida, etc.), pois uma vez concordando sua posição dificilmente poderá ser alterada, exceto em situações muito particulares.

A decisão de incluir um foro competente ou optar por uma câmara de arbitragem depende das circunstâncias individuais do contrato e das preferências das partes envolvidas.

Antes de concordar, veja qual será a câmara escolhida, visite-a, entenda quem são os árbitros que compõe o quadro de julgadores, veja se aqueles que por ventura tiverem que decidir sobre eventual conflito no seu contrato se são realmente especialistas na área, procure entender qual está sendo a posição deles em decisões anteriores…

Se cerque de certezas para que depois não se encha de dúvidas!

Logo, antes de tomar uma decisão, é aconselhável consultar um advogado ou especialista jurídico para avaliar qual método é mais adequado à situação que estará entrando.

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