COMO TER A DECISÃO FINAL DENTRO DE UMA SOCIEDADE?

Quantas quotas preciso para ter o controle da minha empresa?

Montar uma sociedade é como planejar um voo: o contrato social é o mapa que orienta o caminho, define o destino e evita turbulências jurídicas. Quando dentro da sociedade um dos sócios é o principal investidor e precisa de maior poder decisório, essa escolha se torna ainda mais crítica e estratégica (e precisa ser feita logo no início).

Uma dúvida recorrente no Direito Societário é: qual é o melhor contrato social para proteger o investimento do sócio majoritário e assegurar que ele tenha a palavra final? A resposta está em uma estrutura bem desenhada, onde a quantidade de quotas e as cláusulas contratuais desempenham papel central.

Por que a Distribuição de Quotas é Tão Importante?

A quantidade de quotas de cada sócio em uma sociedade limitada define não apenas a participação nos lucros, mas também o poder de voto em decisões estratégicas. No caso de um sócio majoritário, o ideal é que ele detenha pelo menos 51% das quotas sociais, garantindo controle sobre deliberações da sociedade, como alterações no contrato social ou mudanças no objeto social da empresa.

Entenda, as deliberações são aquelas situações em que os sócios precisam votar para decidir sobre eventuais questões e rumos que a sociedade/empresa adotará. Não confunda decisão de mera gestão – questões administrativas do sócio administrador, aquelas do dia a dia – com deliberações, pois estas versam sobre situações FORA das decisões administrativas, ok?

Pois bem, voltando sobre a quantidade de quotas, possuir o controle das deliberações – 51% de quotas – minimiza riscos, como a paralisação da sociedade por conflitos internos, além de proteger o capital investido do sócio majoritário contra decisões contrárias aos seus interesses.

Cláusulas bem planejadas no seu Contrato Social, e até dentro do Acordo de Sócios, limitarão o impacto de dissidências (divergências) entre sócios minoritários, assegurando que o controle permaneça alinhado ao principal investidor.


Cláusulas Essenciais em Sociedades com Sócios Majoritários

Além da quantidade de quotas, algumas cláusulas podem reforçar a segurança jurídica e administrativa, como:

  1. Cláusula de Voto de Qualidade/Voto de Minerva: Garantir que, em caso de empate, o sócio majoritário tenha o voto decisivo;
  1. Direito de Preferência: Estabelecer que, caso algum sócio deseje vender suas quotas, o sócio majoritário terá prioridade na compra;
  1. Proibição de Alienação de Quotas sem Consentimento Prévio: Prevenir a entrada de terceiros sem o aval do sócio investidor;
  1. Cláusulas de Exclusão de Sócio: Estipular critérios claros para exclusão de sócios que prejudiquem o andamento dos negócios.

Esses mecanismos oferecem segurança jurídica e reforçam o alinhamento entre os objetivos do principal investidor e o futuro da empresa.

Veja, mesmo que numa situação entre sócios não seja possível que um tenha os 51% das quotas, ainda assim é possível criar mecanismos de votação que, em determinadas matérias, um sócio tenha mais poder de voto do que outro.

Isso mesmo, através de cláusulas legítimas e bem definidas, é possível que em situações mais técnicas dentro da empresa, aquele sócio que seja mais especialista na área tenha direito a maior quantidade de votos, dando condições de uma decisão técnica decida sobre a questão.

Um Contrato Social bem alinhado e específico para o seu negócio irá fazer toda a diferença, não somente para as empresas maiores, mas especialmente para aquelas menores, com dois sócios somente, e até aqueles consideradas familiares. Embora, infelizmente, os empresários ainda não se atentaram a tal oportunidade…


A Importância de um Contrato Bem Redigido

Imagine um cenário em que, por falta de uma distribuição clara de quotas ou cláusulas bem ajustadas, uma decisão estratégica seja barrada por discordâncias entre sócios. Isso não apenas ameaça o retorno sobre o investimento como também pode paralisar a operação da empresa.

Por isso, o contrato social não deve ser encarado como mera formalidade, mas como um documento estratégico, feito sob medida para refletir as necessidades e os objetivos do negócio.

Até mesmo naquelas sociedades onde o marido e a mulher são sócios, caso o Contrato Social não seja bem estruturado, numa eventual separação o negócio será atingido por completo, e até perdido.

O bom relacionamento entre os sócios no início de qualquer sociedade não é sinônimo de que discussões ou divergências não irão surgir, e o Contrato Social precisa prever as situações turbulentas e não somente as situações quando o tempo estiver bom.


Quer Proteger Seu Investimento e Ter o Controle da Sua Sociedade?

Se você é um sócio investidor ou está montando sua sociedade e quer garantir que as decisões estejam sempre alinhadas aos seus objetivos, não deixe sua proteção jurídica para depois. Entre em contato com um advogado especialista no assunto e agende uma consulta! São esses cuidados específicos e a atenção nos detalhes é que tornam um empresário realmente preparado, com uma empresa mais segura e equilibrada, sem deixar brechas para conflitos futuros.

Seu negócio merece começar com os fundamentos sólidos que só um contrato social bem planejado pode oferecer.