Todos que pensam em se tornar um franqueado têm a consciência de que o primeiro documento que precisa receber da franqueadora é a Circular de Oferta de Franquia (COF), correto?
A COF tem como objetivo exatamente apresentar a marca e a franquia, além de todas as suas características, questões técnicas, financeiras e jurídicas.
Mas surge a dúvida… e se a franqueadora não apresentar a COF e você decidir se tornar um franqueado mesmo assim?
Será que, caso futuramente veja que a franquia não era realmente aquilo que esperava, posso rescindir o contrato utilizando como motivo a ausência da COF?
Vamos lá!
A COF é uma ferramenta essencial que visa fornecer transparência e proteção aos futuros franqueados, como disse, apresentando o histórico da franqueadora e demonstrando dados e questões específicas do negócio (custos, regras, marca, multas, contrato padrão, impedimentos, etc.)
Essas informações são cruciais para que você avalie se a franquia é a escolha certa.
Logo, a COF tem como principal objetivo permitir que VOCÊ analise tais dados e pondere de forma técnica e profissional sobre a decisão em aderir à rede ou não, se tornando um franqueado e assumindo todas as obrigações e benefícios.
A legislação brasileira é clara quanto à importância da COF. Se a franqueadora não entrega este documento, certamente, está em desacordo com a Lei de Franquias (Lei nº 8.955/94).
Porém, a LEI não descreve que a falta da COF garanta o direito do franqueado em sair da franquia por culpa da franqueadora, muito menos a ideia de que o contrato de franquia não poderá produzir efeitos e ou ser exigido (contrato de franquia e COF são documentos distintos – o primeiro serve para apresentar a franquia, o segundo estabelece as obrigações assumidas entre as partes).
Como disse anteriormente, a COF tem como escopo permitir que você ANALISE e CONFIRA todos os dados passados, para que possa tomar a decisão certa em assumir ou não a posição como franqueado, por fim, adquirindo uma unidade.
Se já decidiu assumir esta posição mesmo sem receber a COF, deixando de exercer o seu direito de analisar com cuidado antecipadamente todas as questões, significa que concordou com os termos da franquia, e o contrato de franquia que você assinou passou a ser o documento responsável por estabelecer as regras desta relação – franqueado e franqueadora.
Você talvez não concorde com esta situação, certo? É mais justo considerar que o descumprimento da franqueadora, não entregando a Circular de Oferta de Franquia (COF) no início da negociação, seja ato digno de penalização, permitindo que o franqueado saia do negócio sem prejuízos, não é verdade?
Entendo…
Bem, sinto em lhe informar, e isso passo para todos os meus clientes no escritório, mas, infelizmente, quando estamos no ramo empresarial o Direito vê as coisas com outros olhos. Para a Justiça, ser um empresário significa assumir riscos, exigindo, por isso mesmo, um cuidado maior antes de entrar em qualquer negócio.
Exatamente por isso, exige de todo e qualquer empresário a análise prévia e técnica de qualquer decisão a ser tomada, com a devida assessoria (advogado e profissionais específicos), não podendo alegar desconhecimento ou informações diferentes lá na frente.
Certo que existem decisões judiciais onde a relação do franqueado com a franquia acabou sendo desfeita pela não entrega da COF de forma antecipada, mas tal entendimento é minoritário, ou melhor, é praticamente “raro”.
Você como franqueado, digo, empresário, não pode correr tamanho risco.
Logo, ao prosseguir sem a COF você estará assumindo riscos desconhecidos, o que pode levar a problemas financeiros e jurídicos.
Portanto, fique atento, seja diligente e saiba que em qualquer relação contratual é recomendado, ou melhor, é crucial que esteja devidamente acompanhada por seu advogado especialista.
Ser empresário não simples, mas com os devidos cuidados é muito mais fácil atingir o sucesso e a independência financeira.
Espero ter ajudado…